A sinalização de “proibido fumar” em locais públicos e privados do Paraná será atualizada. A Lei nº 22.945/2025 determina a inclusão explícita da proibição de cigarros eletrônicos, como pods e vapes.
A norma estabelece que a restrição aos dispositivos eletrônicos para fumar deve estar claramente visível em ambientes coletivos. Embora a fabricação, comercialização e importação desses produtos sejam proibidas desde 2009, o consumo tem crescido, especialmente entre os jovens.
A deputada estadual Cristina Silvestri afirma que a atualização é necessária para reforçar a legislação. A mudança deixa claro que esses dispositivos também são vetados em ambientes coletivos, garantindo mais proteção à saúde pública.
Os estabelecimentos têm prazo de 120 dias para substituir ou adequar as placas, com término previsto para meados de abril. A nova sinalização deverá conter a frase: “É proibido fumar e vaporizar neste local, conforme a legislação estadual vigente”, além das imagens de um cigarro convencional e de um eletrônico, ambos acompanhados do símbolo universal de proibição.

