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Nova Lei Proíbe Fumar e Vaporizar em Locais Públicos no Paraná

A nova lei no Paraná proíbe o uso de cigarros eletrônicos em locais públicos e privados.

A sinalização de “proibido fumar” em locais públicos e privados do Paraná será atualizada. A Lei nº 22.945/2025 determina a inclusão explícita da proibição de cigarros eletrônicos, como pods e vapes.

A norma estabelece que a restrição aos dispositivos eletrônicos para fumar deve estar claramente visível em ambientes coletivos. Embora a fabricação, comercialização e importação desses produtos sejam proibidas desde 2009, o consumo tem crescido, especialmente entre os jovens.

A deputada estadual Cristina Silvestri afirma que a atualização é necessária para reforçar a legislação. A mudança deixa claro que esses dispositivos também são vetados em ambientes coletivos, garantindo mais proteção à saúde pública.

Os estabelecimentos têm prazo de 120 dias para substituir ou adequar as placas, com término previsto para meados de abril. A nova sinalização deverá conter a frase: “É proibido fumar e vaporizar neste local, conforme a legislação estadual vigente”, além das imagens de um cigarro convencional e de um eletrônico, ambos acompanhados do símbolo universal de proibição.

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