As novas regras para o transporte rodoviário de cargas no Brasil já estão em vigor. Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade de apresentar o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes de iniciar o frete. Essa medida visa assegurar que todas as contratações de frete respeitem o piso mínimo, bloqueando fretes irregulares desde a fase de contratação.
O CIOT, que está vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, permitirá uma fiscalização automatizada e abrangente em todo o território nacional. Ele reunirá informações detalhadas sobre a operação, incluindo dados sobre contratantes, transportadores, carga, origem, destino e valores pagos.
As novas normativas são parte da Medida Provisória 1.343/2026, publicada na quinta-feira (19), e se aplicam a transportadores, empresas contratantes e intermediários do setor. A implementação ocorre em um contexto de possível paralisação dos caminhoneiros devido ao aumento dos preços do diesel, relacionado a conflitos no Oriente Médio.
A MP prevê penalidades para quem não cumprir as regras do CIOT, com multas de R$ 10,5 mil por operação não registrada. Além disso, empresas que contratarem fretes abaixo do piso mínimo de forma reiterada poderão ter o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas suspenso. Penalidades mais severas poderão ser aplicadas em casos de irregularidades graves, alcançando sócios e grupos econômicos envolvidos.

