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Novo programa na Argentina permite cidadania por investimento de US$ 350 mil

O governo argentino lançou um programa que permite a solicitação de cidadania mediante um investimento de US$ 350 mil ao Tesouro Nacional. A iniciativa, apresentada em Paris, também oferece opções para familiares dos candidatos.

O governo da Argentina anunciou nesta sexta-feira, 2, a criação de um novo programa que possibilita a estrangeiros a solicitação de cidadania em troca de um investimento não reembolsável de US$ 350 mil ao Tesouro Nacional. Os pedidos poderão ser feitos entre outubro e dezembro deste ano.

A apresentação da iniciativa ocorreu durante a Argentina Week, em Paris, realizada pelo ministro da Economia, Luis Caputo, e pelo chefe de Gabinete, Diego Santilli. Como alternativa ao investimento direto, os interessados poderão optar por aplicar US$ 800 mil em um título público específico criado para essa finalidade.

É importante destacar que o pagamento não garante automaticamente a concessão da cidadania. Os candidatos passarão por um rigoroso processo de verificação, que incluirá a análise de identidade, antecedentes criminais, patrimônio, histórico migratório e a origem dos recursos, além de medidas de controle para evitar a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.

O programa também permite a participação de familiares. Cônjuges e filhos com idades entre 18 e 25 anos, desde que solteiros e sem filhos, deverão contribuir com US$ 100 mil cada. Para filhos menores de 18 anos, o valor exigido é de US$ 25 mil. Assim, um casal com dois filhos menores poderá solicitar a cidadania totalizando US$ 500 mil.

A possibilidade de conceder a cidadania por meio de investimento foi introduzida em maio de 2025, quando o presidente Javier Milei promulgou o Decreto 366/2025. Este decreto estabelece que estrangeiros que realizem investimentos significativos podem ser naturalizados, independentemente do tempo de residência no país.

Tradicionalmente, estrangeiros precisavam comprovar pelo menos dois anos de residência contínua e legal na Argentina. No entanto, a nova modalidade para investidores elimina essa exigência. O decreto original mencionava um “investimento relevante”, enquanto o programa atual especifica um aporte de US$ 350 mil ao Tesouro, sem possibilidade de reembolso, ou a aquisição de um título público de US$ 800 mil.

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