A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, na sessão plenária do dia 11 de maio de 2026, um conjunto de normas que regulamenta o funcionamento de espaços "Pet Friendly" em estabelecimentos comerciais. O projeto de lei 587/2023, de autoria da deputada Cloara Pinheiro (PSD) e do deputado Requião Filho (PDT), tem como objetivo estabelecer diretrizes para a entrada e permanência de animais de estimação, promovendo a segurança sanitária e o bem-estar dos animais e dos frequentadores.
Os estabelecimentos que optarem por adotar este conceito, como shoppings, hotéis, restaurantes e bares, deverão informar de maneira clara que permitem a entrada de pets. Além disso, será necessário seguir regras relacionadas à higiene e segurança, como a supervisão dos animais por adultos e a proibição de circulação livre. Os tutores também serão responsáveis pela limpeza de resíduos e por eventuais danos causados pelos animais.
Para os locais que comercializam alimentos, o projeto define que os animais poderão ficar apenas em áreas específicas e adequadas, respeitando as normas de higiene e sanitárias. Em caso de descumprimento das regras, a proposta prevê advertências e um prazo para adequação, além da possibilidade de acionar a Vigilância Sanitária se houver risco à saúde pública.
Os autores do projeto justificam que a intenção é estabelecer parâmetros legais mínimos para os estabelecimentos que se identificam como "Pet Friendly", com o intuito de garantir a segurança e o bem-estar de todos os envolvidos.
Além do projeto sobre espaços para animais, também foi aprovado na mesma sessão o projeto de lei 917/2019, que institui o programa Composta Paraná. Esse programa visa incentivar a compostagem de resíduos orgânicos em residências, instituições públicas e privadas e condomínios, contribuindo para práticas sustentáveis no estado.
As novas regulamentações e programas aprovados refletem um esforço da Assembleia Legislativa do Paraná em promover a convivência harmoniosa entre pessoas e animais, além de fomentar iniciativas sustentáveis que beneficiem a comunidade e o meio ambiente.

