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Paraná modifica lei de desestatização da Celepar para fortalecer conselho de governança

Projeto do governo do estado amplia atribuições do conselho para fiscalizar tratamento de dados pessoais sensíveis

A Assembleia Legislativa do Paraná iniciou a tramitação de um projeto de lei que modifica a Lei de desestatização da Celepar. O projeto, apresentado em regime de urgência, foi lido em Plenário e encaminhado à análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposição modifica a Lei nº 22.188/2024, que autoriza a desestatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná, institui o Conselho Estadual de Governança Digital e Segurança da Informação (CGD-SI) e estabelece outras providências. O texto visa aprimorar o procedimento administrativo e propõe a atualização da legislação a fim de fortalecer institucionalmente o Conselho Estadual de Governança Digital e Segurança da Informação.

O projeto inclui novas atribuições para o Conselho, especialmente no que se refere à fiscalização do tratamento de dados pessoais sensíveis. A medida não afasta a competência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O projeto também estabelece que a Secretaria de Estado da Inovação e Inteligência Artificial (SEIA) prestará apoio técnico e operacional ao Conselho.

A alteração do projeto foi pedida por inúmeros motivos, incluindo insegurança jurídica, falta de fidelidade e de verdade no processo. O projeto veio em regime de urgência para corrigir o incorrigível e fortalecer a governança digital e de segurança da informação no estado do Paraná.

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