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PEC 18/2025 amplia coordenação federal sobre Segurança Pública e sistema prisional

Proposta aprovada no Senado constitucionaliza política nacional de segurança, reforça atuação da Polícia Federal e cria a Polícia Viária Federal, mas resultado prático depende de regulamentação.

A PEC 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública, foi aprovada em dois turnos no Senado e altera o desenho constitucional da segurança no país. O texto atribui à União a formulação da política e do plano nacional de Segurança Pública e defesa social, incluindo o sistema penitenciário, além da coordenação do Susp e do sistema prisional. A proposta não retira formalmente o comando estadual, mas amplia a capacidade de coordenação e indução do governo federal.

Entre as mudanças, o texto reforça a competência da Polícia Federal ao incluir expressamente organizações criminosas e milícias privadas entre os crimes de repercussão interestadual ou internacional que justificam atuação federal uniforme. Também substitui a referência à Polícia Rodoviária Federal e à Polícia Ferroviária Federal por uma Polícia Viária Federal, com atuação em rodovias, ferrovias e hidrovias federais, além de emprego emergencial em hipóteses delimitadas. As guardas municipais passam a integrar o rol constitucional de órgãos de segurança, com policiamento ostensivo e comunitário urbano, sem polícia judiciária e sob controle externo do Ministério Público.

A PEC constitucionaliza o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Funpen, veda seu contingenciamento e prevê corregedorias e ouvidorias autônomas. O texto dialoga com normas já existentes, como a Lei 13.675/2018, que criou o Susp; a Lei 12.850/2013, sobre organizações criminosas; a Lei 13.756/2018, que rege o FNSP; a LC 79/1994, que institui o Funpen; e a Lei de Execução Penal. A proposta eleva parte desse arcabouço à Constituição e lhe confere maior estabilidade.

Segundo a análise, a integração entre segurança e sistema penitenciário é o ponto mais relevante, pois facções se beneficiam da fragmentação entre inteligência policial, administração prisional, investigação financeira e controle de fronteiras. A vedação ao contingenciamento dos fundos pode melhorar a previsibilidade de recursos. No entanto, a PEC não traz metas, critérios obrigatórios de distribuição de recursos, integração compulsória de bases de dados, protocolos nacionais de inteligência ou regras de intervenção federal, que dependem de legislação posterior, orçamento e execução administrativa.

O resultado é um avanço institucional moderado, com riscos de centralização administrativa. A PEC não configura retirada do poder estadual, pois mantém polícias estaduais subordinadas aos governadores e preserva competências compartilhadas. O risco está em a regulamentação transformar coordenação em direção centralizada, especialmente pela via de normas gerais e repasses financeiros. A avaliação deve recair sobre as competências e salvaguardas do texto, não sobre a origem ideológica do governo proponente.

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