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Pesquisa revela que 59% desaprovam decisão de Moraes sobre visitas de Flávio a Jair

Uma pesquisa Datafolha mostra que 59% da população brasileira considera negativa a decisão do ministro Alexandre de Moraes que suspendeu as visitas do senador Flávio Bolsonaro ao ex-presidente Jair Bolsonaro, atualmente em prisão domiciliar. O levantamento também revela que a maioria dos entrevistados acredita que Jair deve permanecer em prisão domiciliar.

Uma pesquisa realizada pelo Datafolha, divulgada em 28 de julho de 2026, aponta que 59% dos brasileiros desaprovam a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que suspendeu as visitas do senador Flávio Bolsonaro (PL) ao seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Jair está em regime de prisão domiciliar devido a um caso relacionado a uma suposta 'trama golpista'.

De acordo com o levantamento, 36% dos entrevistados acreditam que Moraes agiu corretamente ao tomar essa decisão, enquanto 2% afirmam que o ministro não agiu nem bem nem mal. Outros 4% dos participantes da pesquisa não souberam opinar. A suspensão das visitas, determinada por Moraes, foi definida no dia 13 de julho e tem validade de 90 dias.

A decisão do STF foi motivada pela divulgação de uma carta escrita por Jair Bolsonaro, na qual ele designa Flávio como porta-voz na disputa eleitoral deste ano. Moraes ressaltou que uma das condições impostas ao ex-presidente proíbe o uso de redes sociais, tanto diretamente quanto por intermédio de terceiros.

Outro aspecto abordado na pesquisa foi a opinião dos brasileiros sobre o cumprimento da pena de Jair Bolsonaro. Para 59% dos entrevistados, o ex-presidente deve continuar em prisão domiciliar, enquanto 35% defendem que ele deveria cumprir pena em um estabelecimento penal. Apenas 6% dos participantes não souberam responder à questão.

O levantamento foi realizado com 2.004 pessoas entre os dias 22 e 23 de julho, apresentando uma margem de erro de 2 pontos percentuais, com um nível de confiança de 95%. O registro da pesquisa está disponível no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o código BR-01166/2026.

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