O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) decidiu suspender a prisão preventiva de Maurílio Ramalho de Oliveira, empresário que é alvo de investigações por crimes relacionados à ordem tributária. Maurílio firmou um acordo de delação premiada com a Polícia Federal (PF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), inserido no inquérito que apura a venda de sentenças no tribunal maranhense.
A defesa do empresário apresentou novos documentos ao tribunal, solicitando a reconsideração da medida cautelar. O relator do caso, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, analisou as novas informações e chegou à conclusão de que elas alteraram a necessidade da prisão. Anteriormente, a Justiça havia justificado a detenção pela dificuldade em localizar Maurílio nos endereços informados, o que, segundo o desembargador, indicava um risco de fuga.
Os advogados de Maurílio alegaram que a mudança de residência do cliente foi motivada por questões de segurança, devido ao acordo de colaboração assinado. Eles ressaltaram que o empresário compareceu voluntariamente ao processo, constituiu defesa e apresentou resposta à acusação assim que tomou ciência da ação penal.
O desembargador considerou que a mudança de domicílio não demonstrou intenção de fuga ou obstrução da justiça. Com base nas novas circunstâncias apresentadas, o relator afastou os fundamentos que justificavam a prisão preventiva. Agora, o Ministério Público do Maranhão tem um prazo de 48 horas para se manifestar sobre os documentos apresentados pela defesa.
As investigações que resultaram na prisão de Maurílio estão vinculadas à Operação Inauditus, deflagrada pela PF em 1º de abril deste ano. A operação teve como foco a apuração de crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa no TJ-MA, resultando em 25 mandados de busca e apreensão. O STJ afastou dois desembargadores a pedido da PF durante o andamento das investigações.
As apurações revelaram um esquema de direcionamento de decisões judiciais, com a atuação conjunta de magistrados para favorecer uma das partes em um litígio agrário de grandes proporções. O inquérito também menciona a existência de uma “celeridade seletiva”. Em resposta, o TJ-MA afirmou que está colaborando com as investigações.

