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Roberto Jefferson precisa comprovar incapacidade de pagar multa para progressão de pena

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou que Roberto Jefferson prove, em cinco dias, que não pode pagar multa de R$ 200 mil para a progressão de pena.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que o ex-deputado Roberto Jefferson comprove, em cinco dias, sua incapacidade de pagar uma multa. Essa multa, no valor de R$ 200 mil, foi imposta como condição para a análise do pedido de progressão de pena para o regime aberto, após a condenação de Jefferson por danos morais coletivos.

A defesa de Jefferson alegou que ele não possui condições financeiras para arcar com a multa, principalmente devido a gastos com saúde. No despacho, Moraes pede documentos que comprovem a situação financeira do ex-parlamentar, incluindo declarações de Imposto de Renda dos últimos cinco anos e um plano de parcelamento para o pagamento da multa.

Moraes destaca que o pagamento da multa é essencial para a progressão do regime prisional, considerando que a sanção é uma pena criminal, conforme a Constituição Federal. A defesa argumenta que Jefferson depende apenas de aposentadoria e pensão, que têm sido penhoradas por decisões judiciais em outros processos, além de sua fragilidade clínica exigir elevados gastos com saúde.

Os advogados sustentam que a fixação do valor da multa é incompatível com a situação financeira de Jefferson, podendo ser considerada confiscatória, dado o impacto em sua capacidade de arcar com despesas essenciais.

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