Durante o Carnaval, o Paraná ativa diversas leis estaduais que garantem segurança e proteção a turistas e moradores. Essas normas abrangem áreas como turismo, transporte, consumo, hospedagem e proteção de mulheres e crianças, ressaltando o caráter preventivo do período.
Dentre as medidas de proteção às mulheres, destaca-se o Código da Mulher Paranaense, que inclui o Programa Sinal Vermelho, permitindo pedidos silenciosos de ajuda. Estabelecimentos como hotéis e bares devem divulgar a mensagem contra o turismo sexual e disponibilizar informações para contato com autoridades, além de capacitar funcionários para acolhimento imediato.
A segurança infantil é garantida por leis que exigem a distribuição de pulseiras de identificação em eventos e a instalação de dispositivos de segurança em piscinas. Ademais, legislações sobre transporte regulam o transporte de pranchas e garantem assentos adaptados para pessoas com obesidade, além de exigirem a disponibilização de cadeirinhas infantis em locadoras.
No que diz respeito à hospedagem, há obrigações de transparência nas reservas e responsabilidade dos hotéis sobre objetos deixados nos quartos. A legislação também garante informações sobre calorias e alertas alimentares em cardápios, além de campanhas de conscientização para doação de sangue, incentivando a população a contribuir com estoques para atendimentos de emergência.

