A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal está agendada para votar, nesta semana, a proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa o Fim da Escala 6×1. A proposta prevê a redução da jornada máxima semanal de trabalho de 44 para 40 horas, além de assegurar dois dias de repouso remunerado, impedindo também a diminuição de salários em decorrência dessa mudança.
O texto que será analisado não sofreu alterações em relação à versão que já foi aprovada pela Câmara dos Deputados. Omar Aziz, relator da proposta na CCJ e membro do PSD do Amazonas, rejeitou as 12 emendas que foram apresentadas por outros senadores. Entre essas emendas, estavam propostas que buscavam manter o teto de 44 horas em algumas situações, aumentar o período de adaptação para as empresas e permitir maior flexibilidade nas jornadas por meio de negociações coletivas.
A PEC 221/2019 é uma das prioridades do Congresso durante o último esforço concentrado antes das eleições, que ocorre entre 31 de agosto e 4 de setembro. A inclusão da proposta na agenda legislativa foi resultado de uma reunião entre Luiz Inácio Lula da Silva, presidente do Brasil, e os presidentes do Senado e da Câmara, Davi Alcolumbre e Hugo Motta, respectivamente.
Após a votação na CCJ, caso a proposta seja aprovada, seguirá para o plenário do Senado, onde precisará obter pelo menos 49 votos em dois turnos. A manutenção do texto original evita que ele tenha que passar novamente pela Câmara, caso seja aprovado sem modificações pelos senadores.
Uma das questões mais debatidas na CCJ foi a flexibilidade que empresas e trabalhadores teriam para estabelecer jornadas de trabalho diferentes. Três emendas do senador Izalci Lucas buscavam preservar o limite constitucional de 44 horas e permitir que a redução da jornada fosse definida por meio de acordos ou convenções coletivas. No entanto, essas propostas foram igualmente rejeitadas por Aziz.
Além disso, outras emendas visavam permitir jornadas superiores a 40 horas em regimes diferenciados, como a proposta de Hamilton Mourão. Essa emenda pretendia explicitar escalas como 12×36, 4×4 e 3×3. O relator manteve sua posição e argumentou que a legislação já permite a escala 12×36.

