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STF analisa lei municipal que restringe debates políticos nas escolas

O tribunal julga proposta de Santa Cruz de Monte Castelo (PR) que proíbe doutrinação e impõe limites a conteúdos críticos em salas de aula da rede pública
Foto: Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal vai examinar amanhã (19) uma legislação do município de Santa Cruz de Monte Castelo, no Paraná, que instituiu o programa Escola Sem Partido em 2014. A lei, sob relatoria do ministro Luiz Fux, proíbe a doutrinação política e ideológica em ambiente escolar.

Norma define que professores devem evitar abordagens em disciplinas obrigatórias que contrariem crenças religiosas, morais ou ideológicas de alunos e responsáveis. Também recomenda cuidados na discussão de temas relacionados à religião.

Ação foi movida à Corte em 2019 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pela Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de pessoas LGBTI. As entidades argumentam que a medida impede docentes de explorar assuntos cotidianos e limita o acesso livre ao conhecimento dos estudantes.

Recentemente, o STF invalidou outras leis municipais que vedavam ensino sobre gênero e uso de linguagem neutra, sob justificativa de competência exclusiva da União em matéria educacional.

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