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STF anula norma que permitia veto de pais sobre aulas de gênero

O Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade de uma lei do Espírito Santo que dava a pais o poder de veto sobre aulas de identidade de gênero e orientação sexual, argumentando que a norma invadia a competência da União.

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou a legislação que conferia a pais e responsáveis o direito de impedir alunos de participarem de aulas sobre identidade de gênero e orientação sexual. A decisão se deu em relação à norma estadual 12.479/25, do Espírito Santo, que foi considerada inconstitucional pela maioria dos ministros, que entenderam que o Legislativo local ultrapassou suas atribuições ao regulamentar esse tema, que é de competência exclusiva da União.

A legislação em questão impunha às instituições de ensino a obrigação de notificar as famílias sobre atividades relacionadas à diversidade, exigindo também autorização por escrito para a participação dos alunos. Além disso, o texto previa sanções civis e criminais para as escolas que não respeitassem o veto dos pais. Entidades de direitos civis recorreram ao STF, alegando que a norma criava um "cardápio escolar" que não se compatibilizava com os princípios democráticos.

A ministra Cármen Lúcia, que atuou como relatora do caso, enfatizou que os estados não têm autonomia para interferir no currículo básico estabelecido pelo governo federal. Em seu voto, Cármen Lúcia destacou que a lei estadual introduzia um veto parental que compromete o pluralismo de ideias e a liberdade de aprendizado. Ela ressaltou que é dever do Estado garantir um ensino livre de preconceitos e discriminação.

Os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes também acompanharam o entendimento da relatora. Cristiano Zanin e Flávio Dino votaram pela anulação da norma, mas argumentaram que os conteúdos sobre gênero deveriam ser adaptados à faixa etária dos alunos. Por outro lado, o ministro Luiz Fux manifestou seu voto contrário à lei, focando apenas na questão técnica da invasão de competência da União.

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques apresentaram votos divergentes, defendendo a validade da norma. Mendonça argumentou que a legislação tinha como objetivo proteger a infância e a juventude, permitindo a participação da família nas escolhas morais referentes aos filhos. Para ele, o direito de opinião dos pais não configura censura nem impede que os temas sejam abordados com os demais alunos.

Mendonça sustentou que a Constituição reconhece a família como a base da sociedade e um agente de proteção das crianças, em parceria com o Estado. Ele ainda afirmou que a norma apenas assegurava aos responsáveis a decisão sobre o momento adequado para introduzir os filhos a temas complexos. Contudo, a maioria dos ministros acolheu a tese de inconstitucionalidade, resultando na perda de validade da lei.

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