O Supremo Tribunal Federal negou aposentadoria especial à categoria dos vigilantes, armados ou não, ao acolher recurso do INSS nesta sexta-feira. A Previdência alegou que um eventual revés acarretaria um rombo de R$ 154 bilhões ao Tesouro ao longo dos próximos 35 anos.
O julgamento começou com voto favorável do relator, Kassio Nunes Marques, ao pleito dos vigilantes. Ele foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Flávio Dino e Cármen Lúcia. A divergência foi inaugurada por Alexandre de Moraes, seguido por Gilmar Mendes, André Mendonça, Dias Toffoli, Luiz Fux e Cristiano Zanin.
Em seu voto, Moraes lembrou que o Supremo decidiu, em 2019, que guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial por atividade de risco. Para ele, “é insustentável argumentar que os vigilantes se expõem a mais riscos do que os guardas civis municipais”.
O Brasil conta com cerca de 570 mil vigilantes em atividade, segundo dados da Polícia Federal compilados até o fim de 2025. O setor cresceu 10% no primeiro semestre de 2025, com mais de 546 mil trabalhadores em empresas especializadas, além de outros profissionais aptos a exercer a função.

