A discussão em torno da demissão compulsória de empregados públicos contratados sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao atingirem 75 anos não obteve um consenso entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão final sobre o caso foi adiada para o futuro ocupante da vaga de Luís Roberto Barroso.
A polêmica teve início após a reforma da Previdência de 2019, que estabeleceu a aposentadoria compulsória aos 75 anos para servidores estatutários, assim como para funcionários de consórcios, empresas públicas e sociedades de economia mista. O julgamento sobre o caso foi concluído em 28 de abril, com a ata publicada em 4 de maio.
O processo analisado pelo STF envolve Maria Miranda Gomes, que foi ex-funcionária da Conab e foi desligada em outubro de 2022 ao completar 75 anos, mesmo já sendo aposentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O desligamento foi fundamentado no texto constitucional que prevê a aposentadoria compulsória para empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista.
A defesa de Maria Gomes argumentou que a aplicação dessa norma aos celetistas necessitaria de regulamentação por meio de lei complementar. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, defendeu a validade imediata da norma constitucional, incluindo os contratados pela CLT, sem exigir regulamentação adicional. Mendes também destacou que a demissão compulsória não garante ao trabalhador o recebimento de verbas como aviso prévio e a multa de 40% sobre o FGTS.
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques concordaram com o relator, mas houve divergências. Edson Fachin, André Mendonça e Luiz Fux se opuseram à possibilidade de aplicação da regra sem a existência de uma lei específica. Flávio Dino e Dias Toffoli apresentaram uma posição intermediária, aceitando a aposentadoria compulsória, mas discordando sobre a exclusão das verbas rescisórias.
Para Flávio Dino, o término do vínculo funcional não anula direitos que já estão incorporados ao patrimônio do trabalhador, como salários pendentes, férias e o saque do FGTS. Ele reforçou que os direitos previstos em convenções coletivas também devem ser respeitados.

