O Supremo Tribunal Federal decidiu anular a lei municipal que restringia a liberdade de ensino em escolas do município de Santa Cruz de Monte Castelo, no Noroeste do Paraná. Por unanimidade, os ministros do STF entenderam que a lei é inconstitucional.
A lei entrou em vigor em dezembro de 2014 e estabelecia regras de neutralidade política, ideológica e religiosa, além de permitir o pluralismo de ideias no ambiente acadêmico.
As entidades que impetraram a ação alegaram que a lei invadiu a competência do Congresso Nacional para estabelecer as diretrizes da educação e promovia perseguição ideológica aos professores.
Os ministros concluíram que a legislação é incompatível com princípios constitucionais, como a liberdade de ensino, manifestação e pensamento. Prevaleceu o voto do relator, ministro Luiz Fux, que foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

