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Supremo Tribunal Federal altera regras da improbidade administrativa com consequências

O Supremo Tribunal Federal confirmou mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, restringindo a punição a casos de dolo e ampliando responsabilizações sobre empresas e seus executivos. A decisão gera dúvidas sobre as possibilidades de punição a servidores.
A canetada do Supremo também endureceu as exigências sobre os executivos das com

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, validar as principais mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, que foram aprovadas pelo Congresso Nacional em 2021. Essa decisão estabelece que apenas condutas que demonstrem dolo, ou seja, a intenção de cometer uma infração, podem resultar em condenações. Assim, a possibilidade de punição por culpa, que abarcava atos caracterizados por negligência, imprudência ou imperícia, foi eliminada.

O julgamento abordou ações que questionavam os novos dispositivos legais que compõem a legislação. Os ministros seguiram a linha de raciocínio dos relatores Alexandre de Moraes e André Mendonça, que enfatizaram a necessidade de uma ilegalidade qualificada para que a condenação seja justificada. Contudo, a análise não foi finalizada, pois o presidente da Corte suspendeu os trabalhos após um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que questionou a extensão da perda da função pública. Os pontos pendentes retornarão à pauta após o dia 11 de junho.

As sanções para empresas condenadas também sofreram mudanças significativas. O STF decidiu que as restrições impostas a fornecedores privados não podem ser limitadas ao ente público diretamente afetado pela fraude. A nova ordem é que a proibição de firmar contratos e receber subsídios estatais se aplique a todas as esferas da federação, abrangendo União, Estados e Municípios.

Além disso, a responsabilização dos dirigentes de empresas envolvidas em atos de improbidade foi ampliada. A decisão do tribunal especificou que apenas as condutas claramente definidas na legislação podem ser consideradas infrações, eliminando a margem de subjetividade que juízes e promotores tinham para categorizar comportamentos como ímprobos. Com isso, ações como o uso indevido de informações sigilosas e a negativa de publicidade a atos oficiais foram listadas como infrações.

Um aspecto importante da decisão foi a proteção estabelecida para os servidores públicos. O STF determinou que a conduta de um servidor, baseada em divergência interpretativa da lei, não configura ato de improbidade, desde que essa ação tenha respaldo em jurisprudência ou entendimento doutrinário razoável. Essa medida serve como um salvo-conduto em situações em que a norma apresenta obscuridade ou ambiguidade, garantindo uma maior segurança jurídica para os servidores.

A canetada do Supremo também endureceu as exigências sobre os executivos das empresas, ampliando a responsabilização e estabelecendo critérios mais rigorosos para a punição de condutas que envolvem desvio de recursos públicos.

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