Em Rebouças, no Sudeste do estado, a Vara Cível decidiu suspender imediatamente o Taj Diesel Fest, um festival automotivo que começaria na sexta-feira (4). A ação judicial foi motivada por um pedido do Ministério Público do Paraná, através da Promotoria de Justiça de Rebouças, que identificou riscos significativos à segurança do público.
O festival estava programado para ocorrer entre os dias 4 e 7 de setembro na localidade de Barreiro, zona rural do município. A suspensão foi resultado de uma vistoria realizada pela Polícia Militar, que apontou 21 irregularidades relacionadas à estrutura, saúde e documentação do evento. Entre os problemas identificados, destacam-se a falta de banheiros adequados, a ausência de segurança suficiente e a falta de autorização do Conselho Tutelar.
Além disso, o local apresentava um único ponto de acesso para entrada e saída, o que poderia comprometer a evacuação em situações de emergência, além de rotas de fuga insuficientes e potencial risco de inundações. A divulgação do evento também indicava que ele ocorreria durante a madrugada, enquanto os pedidos de autorização limitavam as atividades das 8 às 24 horas.
A situação se torna ainda mais preocupante devido à entrada gratuita para crianças até 12 anos e a possibilidade de adolescentes no local, expostos a um ambiente com veículos pesados realizando manobras arriscadas, além de riscos relacionados à falta de cercas em corpos d'água e ao consumo de bebidas alcoólicas.
As evidências coletadas indicaram que os organizadores promoviam o evento como “100% regularizado”, o que foi desmentido pela Polícia Militar, que só fez a vistoria após a publicidade. O croqui apresentado para solicitar as autorizações não refletia as condições reais do espaço onde o festival seria realizado.
A decisão judicial não apenas suspendeu o evento, mas também ordenou a remoção de todas as propagandas enganosas em um prazo de 48 horas e a interdição do local pela Polícia Militar. Em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa de R$ 500 mil por dia, além de R$ 10 mil por cada nova publicação que desrespeitasse a ordem judicial.

