O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) acolheu um pedido de liminar da Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) e do clube Osasco São Cristóvão Saúde, impedindo a Câmara Municipal de Londrina de interferir na realização da Copa Brasil Feminina de Vôlei. Com a decisão, a atleta trans Tiffany Abreu está autorizada a participar do torneio que ocorre entre os dias 27 e 28 no Ginásio do Moringão.
A Câmara de Londrina havia aprovado um requerimento que proibia a participação de atletas trans em competições esportivas no município, com base na lei nº 13.770, de 2024. Essa legislação impõe restrições à participação de atletas identificados em contrariedade ao sexo biológico em competições esportivas.
O juiz Marcus Renato Nogueira Garcia declarou a Lei Municipal inconstitucional, afirmando que invadiu a competência da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre o desporto. A decisão garante que a Copa Brasil Feminina ocorra sem a possibilidade de revogação do alvará por parte do município, baseado na lei londrinense.
A vereadora Jéssica Ramos Moreno, autora da lei, expressou insatisfação com a decisão do TJ-PR, defendendo que a legislação visa proteger as mulheres desportistas. Ela afirmou que pretende recorrer à Justiça para restabelecer a validade da norma, argumentando sobre a diferença de força entre homens e mulheres no esporte.

