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Tj-Pr revoga resolução que concedia adicional a magistrados como SE fossem professores

O Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu uma resolução que previa um adicional de até R$ 14 mil mensais para magistrados, após repercussão negativa e preocupações com o impacto orçamentário.

Na última quinta-feira, 30, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiu suspender a resolução que transformava os magistrados do Estado em professores, o que garantiria um adicional de até R$ 14 mil mensais para juízes e desembargadores. A revogação da medida ocorreu em resposta à forte repercussão negativa que a proposta gerou na sociedade.

Em comunicado oficial, o TJ-PR explicou que a suspensão foi necessária para evitar a criação de um regime que desrespeitasse as diretrizes recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionadas ao teto remuneratório. O tribunal também destacou a importância de realizar uma análise minuciosa do impacto financeiro que a medida causaria.

A resolução que foi suspensa classificava atividades de tutoria e supervisão como funções de magistério, permitindo, assim, o pagamento de valores além do teto constitucional de R$ 46,4 mil. O benefício utilizava a tabela de remuneração da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados para justificar os pagamentos.

O impacto financeiro projetado, caso todos os 953 magistrados do Paraná recebessem o valor máximo estipulado, poderia ultrapassar R$ 13 milhões mensais. Inicialmente, o tribunal não havia revelado os custos associados à gratificação, mas agora indicou que o efeito nas contas públicas foi um dos fatores que levaram à revisão da proposta.

A norma havia sido aprovada pelo órgão especial do TJ-PR na segunda-feira, 17, e buscava amparo nas diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que excluem o magistério da limitação salarial. Contudo, a regra acabaria por remunerar funções que já são parte das atribuições da magistratura.

A revogação da resolução acontece em um contexto em que associações de classe estão solicitando ao STF o adiamento de regras que limitam o pagamento de penduricalhos a magistrados.

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