O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspendeu a decisão que determinava a exclusão de uma publicação do senador Flávio Bolsonaro no X. No post, o pré-candidato à Presidência afirma que o Partido dos Trabalhadores (PT) seria o “Partido dos Traficantes”. A legenda havia conseguido anteriormente a retirada do conteúdo por meio de tutela de urgência, mas o desembargador Eustáquio de Castro entendeu que não há comprovação de prejuízo efetivo que justifique a medida imediata.
A suspensão vale até o julgamento final do caso. Para o magistrado, a associação feita na publicação não representa risco de dano grave à imagem do partido, especialmente por não se tratar de período eleitoral. Ele também destacou que a ação tem tramitação célere, o que afasta a necessidade de decisão urgente.
Na decisão que havia determinado a remoção provisória, argumentou-se que a exclusão do conteúdo seria necessária para “cessar a ofensa”. Castro, contudo, observou que a expressão utilizada é reproduzida por outros usuários da plataforma e que o Judiciário deve evitar a banalização de ordens de indisponibilização de conteúdo, sob pena de transformar-se em instrumento de censura a opiniões políticas.
O caso é semelhante a outro julgamento anterior, em que o desembargador Fabrício Fontoura Bezerra, presidente da 1ª Turma Cível do TJDFT, suspendeu a retirada de publicação do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), também na rede X. O post, publicado no fim de outubro, fazia referência à megaoperação policial nos complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro. O PT ingressou com ação por danos morais, sustentando que a manifestação extrapolaria os limites da liberdade de expressão ao associar o partido a práticas criminosas.

