Em sessão realizada no dia 09 de junho de 2026, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli, expressou preocupações quanto ao uso de vídeos e áudios em pesquisas de opinião. Ele defendeu que a Corte deve estabelecer diretrizes rigorosas para a exibição desses conteúdos aos entrevistados antes de responderem a perguntas. A discussão surgiu em decorrência de uma liminar que suspendeu uma pesquisa da AtlasIntel, que utilizava um áudio de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em sua metodologia.
A decisão que resultou na suspensão foi proferida pelo presidente do TSE, Nunes Marques, e se baseou em um levantamento divulgado em 19 de maio. O material apresentado aos entrevistados consistia em um áudio isolado, no qual Flávio Bolsonaro se dirigia a Daniel Vorcaro sobre o filme Dark Horse, sem incluir o contexto completo ou a justificativa do senador sobre o financiamento do longa. Essa ausência de informações completas gerou questionamentos sobre a validade da pesquisa.
Toffoli alertou que, caso o TSE permita a exibição de vídeos e áudios sem critérios definidos, a situação poderá escalar, resultando em um cenário onde conteúdos de qualquer natureza, incluindo menções a juízes, possam ser utilizados indevidamente. "Vai ter vídeo até citando juízes. Diante desse vídeo, você votaria A, B ou C?" afirmou, enfatizando a seriedade do assunto.
O julgamento da liminar foi interrompido após um pedido de vista da ministra Estela Aranha, indicada ao TSE pelo presidente Lula (PT). Toffoli insistiu na importância de uma análise cuidadosa sobre a possibilidade de incluir mídias nas questões de pesquisa, ressaltando que a Corte deve ser decisiva em sua posição.
"Temos que analisar se é possível uma pesquisa que mostre vídeos ou áudios para, depois, a pessoa responder à pergunta", declarou. Ele frisou que a falta de parâmetros pode levar a abusos, onde informações manipuladas poderiam influenciar o eleitorado sem o devido contexto. O ministro concluiu seu raciocínio dizendo que a questão não pode ser tratada com ingenuidade e que a Corte deve agir de forma clara e contundente a respeito do uso de mídias em pesquisas eleitorais.

