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Toffoli negou prisão preventiva de Vorcaro por considerar cautelares suficientes

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de prisão preventiva do banqueiro Daniel Vorcaro

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de prisão preventiva do banqueiro Daniel Vorcaro ao analisar investigações que apuram suspeitas de fraudes bilionárias no Banco Master. Na avaliação do relator, as medidas cautelares já impostas ao investigado são suficientes e não há, neste momento, indícios de que sua liberdade represente risco às apurações.

A decisão foi proferida em 6 de janeiro e acolheu, em grande parte, pedidos apresentados pela Procuradoria-Geral da República. Ao mesmo tempo em que afastou a prisão preventiva, Toffoli autorizou a quebra de sigilos bancário e fiscal e o bloqueio de bens de 38 investigados, até o limite de R$ 5,7 bilhões.

Toffoli analisou um possível esquema com fundos de investimento e destacou que há “elementos suficientes que apontam para o aproveitamento sistemático de vulnerabilidades do mercado de capitais e do sistema de regulação e fiscalização”, especialmente por meio do uso de fundos de investimento e de uma “intrincada rede de entidades conectadas entre si por vínculos societários, familiares ou funcionais”.

A decisão também destaca que, em alguns casos, os responsáveis formais por essas empresas não possuíam patrimônio relevante. Um exemplo citado é o de uma dirigente que, apesar de presidir uma sociedade que captou milhões de reais, foi beneficiária do auxílio emergencial durante a pandemia de covid-19, nos anos de 2020 e 2021.

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