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TRE do DF libera propaganda de Michelle com imagem de Jair Bolsonaro

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal permitiu a veiculação de uma propaganda da candidata ao Senado, Michelle Bolsonaro, que inclui a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão reverte uma determinação anterior que havia suspendido o material.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) autorizou, em 22 de outubro de 2023, a veiculação de uma propaganda eleitoral da candidata ao Senado, Michelle Bolsonaro, que apresenta imagens do ex-presidente Jair Bolsonaro. Essa decisão reverte uma posição anterior do tribunal, que havia determinado a retirada do material em 17 de outubro.

A medida inicial foi fundamentada na preocupação de que a propaganda pudesse transmitir aos eleitores a ideia de que o ex-presidente apoiava a candidatura de Michelle. Naquela ocasião, o TRE-DF havia considerado que a participação de Bolsonaro na peça contrariava uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que impõe restrições a manifestações eleitorais do ex-presidente, mesmo que feitas por terceiros.

A primeira representação que levou à suspensão da propaganda foi apresentada pela candidata ao Senado Erika Kokay, do Partido dos Trabalhadores (PT-DF). Ela solicitou a retirada do material sob a justificativa de que sua veiculação poderia induzir o eleitorado, propondo uma multa diária de R$ 5 mil caso a decisão não fosse acatada. Em resposta, a defesa de Michelle contestou a determinação do TRE-DF.

Após a contestação, o juiz auxiliar Rafael Moreira Mota reavaliou a situação e decidiu reconsiderar a proibição anterior. Ele argumentou que a peça publicitária se baseia em uma declaração da própria Michelle, o que, na sua visão, não configura uma tentativa de enganar os eleitores.

O juiz destacou que tanto Michelle quanto Jair Bolsonaro pertencem ao mesmo grupo político, o que, segundo ele, não justifica a presença do ex-presidente na propaganda como uma interferência ilegítima na escolha dos eleitores. Mota também mencionou que a decisão do STF não impede a utilização do nome ou da imagem de Bolsonaro em campanhas eleitorais, alinhando-se ao entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE), que defendeu a rejeição da ação proposta por Kokay.

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