O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a permissão para o uso do apelido "Careca do INSS" em reportagens que abordam investigações relacionadas ao Instituto Nacional do Seguro Social. A decisão foi unânime e ocorreu na análise de um recurso apresentado pelo empresário Antonio Carlos Camilo Antunes, que questionava a utilização do termo em matérias jornalísticas.
A Terceira Turma Criminal do tribunal entendeu que a expressão em questão não possui "finalidade ofensiva". A queixa-crime apresentada pela defesa de Antunes alegava que o uso do apelido configurava "calúnia" e "difamação", argumentando que os jornalistas teriam usado a expressão de maneira reiterada, com o intuito de prejudicar a imagem do empresário.
Antunes, que enfrenta acusações de operar fraudes em descontos indevidos no INSS, está atualmente preso. Documentos da Polícia Federal já mencionam o apelido como uma forma de identificação do investigado.
O desembargador Jesuíno Rissato, relator do caso, sustentou que o termo "Careca do INSS" não foi criado pela imprensa, mas é uma referência pública já amplamente difundida. Ele destacou que essa situação enfraquece a alegação de que houve uma intenção de ofender.
Rissato reforçou que o apelido, ao estar presente em diversos veículos de comunicação, atua como um marcador de identificação pública e não como um meio de vilipêndio. Com isso, a decisão reafirma o entendimento de primeira instância, permitindo o uso do termo em reportagens que se baseiem em investigações oficiais, desde que não haja a intenção deliberada de ofensa.

