O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu que os votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) na eleição para o governo do Rio de Janeiro serão registrados como "anulados sub judice" no primeiro turno, que ocorrerá neste domingo, 4. A medida foi anunciada na sexta-feira, 2, a apenas dois dias do pleito.
Embora o nome e o número de Garotinho continuem visíveis na urna eletrônica, os votos não serão considerados válidos até que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que indeferiu o registro do candidato, seja revertida. Essa decisão não implica que os votos estejam irremediavelmente perdidos, uma vez que o recurso de Garotinho ainda será avaliado pelo TSE. De acordo com as normas da Justiça Eleitoral, os votos atribuídos a um candidato com registro indeferido e recurso pendente são anulados sub judice, podendo ser validados futuramente caso a situação mude.
Floriano de Azevedo Marques esclareceu que, apesar de Garotinho estar presente na urna, os votos recebidos por ele não podem ser considerados válidos neste momento. Ao revogar uma liminar anterior, o ministro destacou que as razões que justificavam a manutenção das garantias ao candidato não existem mais.
A decisão também implica na suspensão do acesso de Garotinho aos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário, além da participação no horário eleitoral gratuito. Essa medida representa uma derrota parcial para o ex-governador, já que modifica uma decisão anterior do próprio Floriano, que em 28 de agosto havia permitido ao candidato continuar sua campanha, acessar os recursos públicos e participar do horário eleitoral.
Na ocasião anterior, o ministro havia notado a existência de uma "controvérsia jurídica relevante" sobre a situação de Garotinho, mas agora a análise da situação mudou. A decisão do TSE sobre a validade dos votos pode afetar diretamente a disputa pelo governo fluminense. Uma Pesquisa Datafolha divulgada no dia 1º indicou que Garotinho tinha 8% dos votos válidos, enquanto Eduardo Paes (PSD) liderava com 47% e Douglas Ruas (PL) seguia com 35%.
A coligação de Paes solicitou urgência na tramitação do caso, argumentando que uma decisão posterior sobre os votos de Garotinho poderia influenciar na definição da necessidade de um segundo turno. A legislação eleitoral estipula que, para vencer no primeiro turno, um candidato deve obter mais da metade dos votos válidos. Assim, a inclusão ou exclusão dos votos de Garotinho pode alterar a base de cálculo dos percentuais dos demais candidatos.

