A determinação exige que a plataforma mantenha registros detalhados relacionados às contas investigadas, incluindo dados cadastrais, histórico de criação, anúncios veiculados, contas comerciais vinculadas, métodos de pagamento e a identificação de quem financiou as publicações.
De acordo com o PL, um levantamento realizado pela própria Meta entre 19 de março e 30 de junho de 2026 revelou a existência de uma rede coordenada de páginas com atuação temporária e pouco transparente. O partido afirma que essas contas teriam investido aproximadamente R$ 3 milhões em anúncios que contêm conteúdo depreciativo, principalmente direcionado a Flávio Bolsonaro e a outros integrantes da legenda.
Na sua decisão liminar, Kassio Nunes Marques ressaltou que os indícios levantados sugerem a possível prática de impulsionamento pago de propaganda política negativa durante o período de pré-campanha, o que é proibido pela legislação eleitoral. O ministro enfatizou que, nesta fase do processo eleitoral, o impulsionamento de conteúdos deve seguir regras específicas, como a identificação clara da publicidade, a transparência sobre os gastos, a manutenção de um repositório público e a proibição de propaganda negativa patrocinada.
Um dos fatores considerados importantes pelo magistrado foi a evidência de que pelo menos 15 das páginas sob investigação, apesar de estarem registradas em diferentes estados, utilizavam telefones com o mesmo DDD, o que pode indicar a existência de uma estrutura operacional comum.
A decisão se limita à preservação dos dados até o momento, sem determinar, por enquanto, a remoção das contas ou dos conteúdos publicados. O intuito é garantir que as informações permaneçam acessíveis para uma possível investigação sobre os responsáveis e financiadores das campanhas digitais contra o pré-candidato do PL.

