O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tornou pública, no dia 29, a Portaria nº 463, que regulamenta a apresentação de planos de conformidade por provedores de aplicações de internet, visando as Eleições Gerais deste ano. O documento, assinado pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, define as normas que as plataformas digitais devem seguir para garantir o combate à desinformação.
As empresas que deverão apresentar o plano são aquelas que possuem mais de 5 milhões de usuários ativos mensais no Brasil, seja individualmente ou em conjunto com outras do mesmo grupo econômico. Entre as plataformas abrangidas estão redes sociais, aplicativos de mensagens com difusão pública, ferramentas de busca e sistemas de inteligência artificial (IA) generativa, como o ChatGPT. O prazo para o envio do documento se encerra em 16 de agosto.
Um dos principais aspectos da portaria é a exigência de que os sistemas de inteligência artificial generativa mantenham a chamada "neutralidade eleitoral". Isso significa que as IAs não devem opinar, comentar ou gerar conteúdos que favoreçam candidaturas ou partidos, nem sugerir votos. Além disso, as empresas devem informar sobre as medidas que utilizam para identificar e rotular conteúdo sintético, assim como os mecanismos para impedir tentativas de contornar as salvaguardas de segurança.
A regulamentação também exige que provedores que utilizam chatbots e assistentes automatizados expliquem como evitarão a geração de conteúdos sexualmente explícitos e não consentidos que envolvam candidatos. As big techs precisarão implementar estratégias para detectar e desarticular "comportamentos inautênticos coordenados", o que inclui a identificação de padrões de bots e a contenção de ataques com informações falsas. O plano deve detalhar os critérios utilizados para distinguir ações legítimas de redes inautênticas.
Outro ponto importante da portaria é a necessidade de transparência em relação à publicidade política paga. As plataformas devem declarar o uso de inteligência artificial em seus fluxos e fornecer informações sobre o funcionamento das bibliotecas de anúncios.
A regulação estabelece que o plano deve ser único e integrado, com informações organizadas em camadas de acesso público e restrito. O TSE notificará as empresas que não cumprirem o prazo, dando um prazo de cinco dias úteis para regularização. O não cumprimento das normas pode resultar na instauração de um regime de supervisão regulatória direta pelo órgão.

