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TSE exige que grandes plataformas revelem detalhes de algoritmos até 16 de agosto

As grandes plataformas digitais têm até 16 de agosto para apresentar planos detalhados sobre o funcionamento de seus algoritmos, conforme determinação do TSE, com foco na prevenção da desinformação nas eleições.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, assinou uma portaria na última segunda-feira (27) que estabelece novas regras para as plataformas digitais. O objetivo é garantir que essas empresas comprovem o cumprimento de medidas voltadas ao combate à desinformação durante as eleições deste ano.

As big techs devem apresentar, até o dia 16 de agosto, planos de conformidade que detalhem os mecanismos algorítmicos utilizados para minimizar riscos ao processo eleitoral. A norma, que foi Publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) no dia 30 de julho, define critérios para a análise e o acompanhamento desses planos.

De acordo com a nova regra, os documentos precisam descrever as ações implementadas para prevenir e mitigar possíveis riscos à integridade das eleições. A exigência se aplica a provedores que possibilitam a publicação, o compartilhamento e a monetização de conteúdos políticos, além de serviços de mensagens com canais públicos e plataformas que utilizam inteligência artificial generativa.

O TSE também poderá solicitar um plano simplificado de provedores que não se enquadrem em determinados critérios, mas que ainda assim sejam relevantes para a circulação de conteúdo político-eleitoral. As plataformas deverão fornecer informações sobre como seus algoritmos funcionam em relação às medidas de combate à desinformação, resguardando, no entanto, dados que são protegidos por sigilo comercial ou segredo industrial.

Os planos devem incluir mecanismos de controle para conteúdos gerados ou manipulados por inteligência artificial, critérios de moderação de conteúdo, ações contra o uso de robôs e campanhas coordenadas de desinformação. Além disso, as empresas precisam implementar medidas de transparência para identificar conteúdos gerados por inteligência artificial e publicidade política paga.

A norma também obriga que as plataformas adotem políticas específicas de transparência em relação a conteúdos impulsionados. A identificação do uso de inteligência artificial nas peças publicitárias, assim como a identificação dos anunciantes e a manutenção de bibliotecas públicas de anúncios, será obrigatória.

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