A data limite para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2026 é nesta sexta-feira, 29 de setembro, até às 23h59. O não cumprimento do prazo pode acarretar em multas e ainda resultar na negativação do nome do contribuinte nos órgãos de proteção ao crédito.
É importante destacar que deixar a entrega para o último momento é arriscado. O aumento no número de acessos ao sistema da Receita Federal frequentemente causa lentidão e pode dificultar o envio da declaração. Caso não haja tempo suficiente para preencher todos os dados, é possível enviar a declaração incompleta, mas a correção deve ser feita posteriormente, uma vez que a retificação é permitida.
A obrigatoriedade de declarar se aplica a quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025, o que equivale a R$ 2.965,3 por mês. Além disso, quem possui bens com valor superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano passado ou teve ganhos em bolsa de valores superiores a R$ 40 mil também deve prestar contas. A declaração é exigida ainda para aqueles que obtiveram ganho de capital na venda de bens, tiveram receita bruta em atividades rurais acima de R$ 177.920 ou passaram a residir no Brasil em 2025.
É fundamental ressaltar que a isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, aprovada em 2025, não se aplica à declaração deste ano. As novas regras vigentes somente terão efeito na Declaração do Imposto de Renda do ano que vem.
O atraso na entrega da declaração gera uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com um valor mínimo fixado em R$ 165,74 e um teto de 20% do total a ser pago. O contribuinte que não cumprir o prazo corre o risco de ter o nome negativado.
O primeiro lote de restituições está previsto para ser pago no dia 29 de maio, com os demais lotes programados para 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto. Aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida e escolherem o Pix como forma de recebimento terão prioridade na fila, logo após os grupos que possuem preferência por lei.

