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Paraná institui oficialmente o Dia da Mãe Atípica em 10 de maio

A nova lei, de autoria de deputadas estaduais, reconhece o papel das mães que cuidam de filhos com desenvolvimento atípico, promovendo inclusão e dignidade.

O Estado do Paraná oficializou a comemoração do Dia da Mãe Atípica, que será celebrado em 10 de maio, por meio da Lei nº 22.946/2025. A proposta, que visa reconhecer e valorizar o papel das mães que enfrentam desafios na criação de filhos com desenvolvimento atípico, foi elaborada pelas deputadas Maria Victoria (PP), Cloara Pinheiro (PSD) e Cantora Maria Lima (Republicanos). A data agora faz parte do calendário oficial do estado, trazendo à tona a importância do cuidado dedicado a crianças com deficiências físicas ou intelectuais, como síndromes raras, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH).

A deputada Maria Victoria ressaltou a relevância de dar visibilidade a essa realidade, que é fundamental para promover inclusão e garantir dignidade às famílias. Ela mencionou que as mães enfrentam diariamente obstáculos específicos além das dificuldades comuns da maternidade, muitas vezes conciliando a criação dos filhos com suas atividades profissionais. "Essas mulheres demonstram coragem e amor incondicional, superando desafios diários", afirmou.

Cantora Maria Lima, uma das autoras da lei e presidente da Comissão da Mulher, destacou a importância de reconhecer e apoiar essas mães. "Cuidar de quem cuida é um compromisso que devemos ter com a dignidade humana. Precisamos garantir políticas públicas que façam a diferença na vida dessas mulheres e suas famílias", enfatizou.

A coautora da lei, Cloara Pinheiro, expressou sua honra em contribuir para essa iniciativa. Para ela, a criação do Dia da Mãe Atípica representa mais do que uma data, simbolizando o reconhecimento e a valorização das mulheres que lidam com maternidade repleta de desafios, mas também de um amor imensurável.

Além de estabelecer a data, a nova legislação também prevê a realização de ações durante a semana do Dia da Mãe Atípica, incluindo campanhas de conscientização, rodas de conversa e seminários. Essas atividades têm como objetivo facilitar o acesso a informações e serviços de apoio, podendo ser realizadas em parceria com órgãos públicos e entidades da sociedade civil, fortalecendo assim a rede de suporte às famílias. A lei ainda permite que o Poder Executivo regulamente a norma para assegurar sua implementação efetiva, consolidando políticas públicas voltadas ao acolhimento e valorização das mães atípicas em todo o estado do Paraná.

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