A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) apresentou uma ação ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a anulação de uma lei de 2025 que modificou a Lei da Ficha Limpa, flexibilizando suas regras. A petição foi protocolada no dia 12 de maio de 2026, às 15h25, e está sob a relatoria de Cármen Lúcia. A CNBB enfatiza que sua atuação não possui caráter partidário ou eleitoral, mas visa a defesa da moralidade eleitoral.
Na petição, a CNBB contesta a nova regra que altera o marco inicial da inelegibilidade, que agora passa a ser contada a partir da condenação e não mais do término da pena. A entidade argumenta que “a inelegibilidade não pode ser convertida em franquia”, destacando que a Constituição exige uma resposta adequada à gravidade e à repetição de infrações. Essa mudança, segundo a CNBB, reduz o alcance da legislação sem a revogação formal das regras anteriores.
A CNBB critica a técnica legislativa utilizada, afirmando que ela enfraquece a proteção constitucional de maneira velada. Embora o prazo de inelegibilidade aparente ser o mesmo, sua eficácia real estaria comprometida. Outro ponto levantado na ação é a exigência de comprovação de dolo para a aplicação das restrições de inelegibilidade, o que, na visão da CNBB, poderia permitir candidaturas de indivíduos com histórico de irregularidades.
A entidade ressalta que a moralidade eleitoral não deve depender de uma interpretação tão restrita que torne excepcional a proteção constitucional, permitindo a elegibilidade de pessoas com histórico incompatível com a função pública. Além disso, a lei em questão estabelece um teto de 12 anos de inelegibilidade, independentemente do número de condenações, o que significa que multas sucessivas não terão efeito cumulativo.
Esse novo marco legal, segundo a CNBB, cria um teto político-eleitoral que pode neutralizar a gravidade de condutas repetidas, esvaziando o caráter preventivo do sistema. A mensagem institucional transmitida, segundo a entidade, é de que múltiplas infrações podem ser absorvidas por um único período de inelegibilidade, o que contraria os princípios constitucionais.
Em janeiro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se ao STF em favor da suspensão de trechos da lei que alteraram os prazos de inelegibilidade e as regras de aplicação. A lei que modificou a Ficha Limpa foi sancionada com vetos pelo presidente Lula (PT) e publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 30 de setembro do ano anterior. O texto do Congresso previa que o prazo de oito anos seria contado a partir de diferentes marcos, como a decisão que decreta perda de mandato, prática abusiva nas eleições, condenação por um órgão colegiado ou renúncia ao cargo.

