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Mudanças na jornada de trabalho: proposta busca reduzir carga horária e alterar folgas

O relator Léo Prates apresentou proposta que visa a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, estabelecendo que um dia de folga ocorra aos domingos. Texto já foi enviado à Câmara dos Deputados.
relogio — Foto: relogio

O deputado federal Léo Prates apresentou, na última segunda-feira (25), o relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que propõe mudanças significativas na jornada de trabalho no Brasil. A proposta foi encaminhada à comissão especial da Câmara dos Deputados, que é responsável pela análise das emendas constitucionais.

Entre os principais pontos do relatório está a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem que haja diminuição salarial. Além disso, o texto garante que os trabalhadores terão direito a dois dias de descanso por semana, sendo que, preferencialmente, um desses dias deve ser aos domingos.

Se a emenda for aprovada, as novas regras entrarão em vigor 60 dias após a promulgação. Inicialmente, a jornada semanal será reduzida de 44 para 42 horas, mantendo-se o limite de oito horas diárias. Após um ano de transição, a carga horária será novamente diminuída, estabelecendo a jornada de trabalho em 40 horas semanais, consolidando assim o modelo de escala 5×2.

O relatório também propõe alterações no Artigo 7º da Constituição Federal, que determina que a duração do trabalho não poderá exceder oito horas ao dia e 40 horas na semana, permitindo compensações de horário mediante acordos ou convenções coletivas.

Léo Prates afirmou que a transição gradual foi pensada para mitigar os impactos econômicos no mercado de trabalho, permitindo que as empresas possam se reorganizar sem a necessidade de cortes de empregos ou aumento de custos para os consumidores. O texto ainda prevê regras específicas para categorias que possuem jornadas diferenciadas, permitindo que acordos coletivos garantam, em média, dois dias de descanso semanal remunerado ao longo do mês.

As novas diretrizes não se aplicarão a trabalhadores que já têm jornadas iguais ou inferiores a 40 horas semanais. Outro aspecto importante do relatório diz respeito aos trabalhadores “hipersuficientes”, que são aqueles com diploma de nível superior e que recebem uma remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS, que atualmente é de R$ 8.475,55. Para esse grupo, a redução da jornada diária dependerá de acordo coletivo ou decisão do empregador, embora a escala 5×2 se mantenha.

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