O Partido Novo apresentou nesta terça-feira (2) uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de contestar uma modificação na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. Essa alteração possibilita a transferência de bens públicos durante o período eleitoral, desde que haja uma contrapartida por parte do beneficiário. A legenda expressa preocupações sobre as potenciais brechas que essa mudança pode abrir para o uso da máquina pública em campanhas eleitorais.
Eduardo Ribeiro, presidente nacional do Partido Novo, destacou que a questão em debate não se relaciona à continuidade de políticas públicas, mas sim ao risco de que ações governamentais possam ser utilizadas para beneficiar candidatos ou grupos políticos que ocupam cargos no Executivo. Ele afirmou que "o que está em jogo não é a execução de políticas públicas, mas a necessidade de garantir que elas não sejam utilizadas como instrumento de promoção política de quem tem a máquina pública nas mãos durante o período eleitoral".
A alteração contestada foi aprovada pelo Congresso Nacional após a derrubada de um veto do presidente Lula (PT). Anteriormente, a legislação eleitoral impunha restrições à distribuição de bens públicos durante as campanhas. O Partido Novo argumenta que a nova regra pode facilitar a entrega de bens que têm grande potencial de repercussão política à medida que as eleições se aproximam.
Diante disso, o partido solicita que o TSE esclareça se a regra poderá ser aplicada nas eleições de 2026, quais limites devem ser considerados para uma doação legítima com encargos e se a alteração está em conformidade com os princípios da legislação eleitoral que visam garantir a igualdade de condições entre os candidatos.
Além de questionar a nova norma no TSE, a mudança legislativa também é alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). O Psol apresentou essa ação, que está sob a relatoria do ministro André Mendonça. O partido destaca que a nova regra pode permitir que exigências meramente formais sejam usadas como justificativa para a distribuição de patrimônio público em anos eleitorais, criando vantagens desproporcionais para candidatos associados a administrações que realizam essas entregas.

