A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou a liberação do pagamento de penduricalhos retroativos a juízes e membros do Ministério Público. Com seu voto, o STF alcançou a maioria necessária para permitir esses repasses, que devem respeitar o teto de 35% do limite constitucional.
Essa decisão se aplica a verbas acumuladas até março de 2026, quando o STF estabeleceu novas diretrizes para esses pagamentos, e que já tenham recebido validação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O entendimento da Corte permite a conversão em dinheiro de benefícios que foram acumulados em decorrência das funções, como férias não utilizadas, licenças-prêmio e plantões judiciais. Além disso, os ministros autorizaram o pagamento de até 30 dias de plantões que não puderam ser compensados devido à falta de autorização dos tribunais, uma prática que havia sido proibida em março.
A análise do STF foi motivada por recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por entidades representativas de magistrados, membros do Ministério Público e Tribunais de Contas, que solicitavam a retomada desses pagamentos. O voto conjunto dos relatores Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin prevaleceu, acompanhado pelo presidente da Corte, Edson Fachin, e pela ministra Cármen Lúcia, que defenderam a limitação de 35% do subsídio dos ministros do STF.
A corrente vencida, liderada por Luiz Fux e apoiada por Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques, argumentou que as verbas já validadas pelo CNJ e pelo CNMP deveriam ser pagas integralmente, sem o limite de 35%, sob a justificativa de que essa restrição resultaria em enriquecimento ilícito da Administração Pública.
Em março, o STF havia proibido benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-moradia e indenização por acervo. Contudo, permanecem autorizados, respeitando o limite de 35%, pagamentos de diárias, ajuda de custo por promoção e valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa.

