O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a vitória do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) em uma ação que questionava suas declarações proferidas no Dia Internacional da Mulher em março de 2023. A decisão foi divulgada na última sexta-feira, 17, e rejeitou o recurso apresentado pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas.
No discurso que originou o processo, Nikolas Ferreira fez uso de uma peruca loira e se apresentou como "deputada Nikole", criticando a presença de mulheres trans em espaços femininos. As entidades alegaram que as falas do parlamentar extrapolaram os limites da liberdade de expressão, tanto na Câmara dos Deputados quanto em suas postagens nas redes sociais.
O desembargador Jair Soares, ao rejeitar o recurso extraordinário, ressaltou que este tipo de ação não permite uma nova análise de fatos e provas já examinados anteriormente. Ele destacou que o recurso se limita a avaliar possíveis violações à Constituição e questões jurídicas específicas.
Na primeira instância, a Justiça havia condenado Nikolas Ferreira ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos. Entretanto, a 4ª Turma Cível do TJDFT reformou essa decisão, alegando que o deputado atuou no exercício de seu mandato parlamentar, o que o protege pela imunidade material prevista no artigo 53 da Constituição Federal.
O acórdão enfatizou que o debate político, especialmente em temas relacionados a costumes, é intrinsecamente divergente e que os parlamentares têm o direito de defender as ideias e propostas que representam seus eleitores. Com isso, a decisão do tribunal preservou a absolvição do deputado na ação por danos morais.
Embora a decisão do TJDFT impeça o prosseguimento do recurso extraordinário, a Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas ainda têm a possibilidade de levar o caso ao Supremo Tribunal Federal por meio de um agravo, que é um recurso processual utilizado para contestar a negativa de envio do caso à Corte.

