De acordo com a nova norma, o spray de pimenta deve ser de uso individual e intransferível, não podendo conter substâncias letais ou com toxicidade permanente. O dispositivo poderá ser utilizado por mulheres para conter temporariamente um agressor em situações de violência que coloquem em risco sua integridade física ou sexual.
Para obter o spray, as mulheres interessadas deverão comprovar que têm 18 anos ou mais, apresentar um documento oficial com foto, um comprovante de residência fixa e uma certidão que comprove a inexistência de condenação criminal por crime doloso que envolva violência ou grave ameaça.
Os locais autorizados a comercializar o spray devem manter registros que possibilitem o rastreamento das vendas e fornecer orientações às compradoras sobre como utilizar o dispositivo de forma adequada, segura e responsável. Além disso, é necessário registrar os dados da pessoa que ficará com a posse do spray de pimenta.
A lei também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que será implementado gradualmente. No entanto, o governo vetou a possibilidade de que menores de 16 anos pudessem adquirir o produto com o consentimento dos responsáveis, assim como a previsão de porte irrestrito do spray.
Outros vetos incluem a rejeição de penalidades administrativas para o uso inadequado do dispositivo, como advertências, multas e a proibição de novas compras, além da punição para quem não registrar, em até 72 horas, a perda, furto ou roubo do spray. O Congresso Nacional ainda poderá avaliar a manutenção ou a revogação dos vetos realizados pelo Executivo.

