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STF analisa mudanças na Lei da Ficha Limpa que podem impactar eleições

O ministro Gilmar Mendes devolveu para julgamento ação que questiona as alterações na Lei da Ficha Limpa, com análise marcada para setembro. As mudanças podem afetar candidaturas registradas para as eleições de outubro.

O ministro Gilmar Mendes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu na última sexta-feira (20) a ação que questiona as modificações realizadas pelo Congresso na reforma da Lei da Ficha Limpa. O julgamento está agendado para ocorrer entre os dias 11 e 18 de setembro no Plenário Virtual da Corte.

Essa ação discute as alterações aprovadas em 2025, que mudaram a forma de cálculo dos prazos de inelegibilidade para políticos que foram condenados ou perderam seus mandatos. As novas normas já estão em vigor e podem influenciar diretamente a elegibilidade de candidatos nas eleições que estão marcadas para outubro.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.881 foi proposta pela Rede Sustentabilidade, que argumenta que as alterações diminuíram as punições estabelecidas pela Ficha Limpa, comprometendo a proteção à moralidade administrativa. Em contrapartida, tanto o Governo quanto o Congresso alegam que a reforma corrigiu excessos anteriores e ofereceu maior segurança jurídica para candidatos e partidos políticos.

Entre as principais modificações contestadas, destaca-se a antecipação do início da contagem do prazo de inelegibilidade, que agora se inicia na decisão que determina a perda do mandato, especialmente no caso de parlamentares cassados. Além disso, a reforma também alterou a contagem em situações de renúncia e de condenações específicas por improbidade administrativa ou crimes.

Outra mudança relevante foi a introdução de um limite de 12 anos para o acúmulo de períodos de inelegibilidade resultantes de condenações por improbidade administrativa. A nova legislação também criou o Requerimento de Declaração de Elegibilidade, que possibilita ao pré-candidato ou ao partido consultar previamente a Justiça Eleitoral sobre sua aptidão para concorrer.

O julgamento teve início em maio, quando a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, votou pela revogação das alterações que anteciparam a contagem do prazo de inelegibilidade e o teto de 12 anos. Ela argumentou que essas novas regras poderiam resultar em impedimentos eleitorais após o limite máximo já atingido. O ministro Luiz Fux acompanhou o voto da relatora, estabelecendo um placar inicial de 2 a 0.

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