O ministro Gilmar Mendes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu na última sexta-feira (20) a ação que questiona as modificações realizadas pelo Congresso na reforma da Lei da Ficha Limpa. O julgamento está agendado para ocorrer entre os dias 11 e 18 de setembro no Plenário Virtual da Corte.
Essa ação discute as alterações aprovadas em 2025, que mudaram a forma de cálculo dos prazos de inelegibilidade para políticos que foram condenados ou perderam seus mandatos. As novas normas já estão em vigor e podem influenciar diretamente a elegibilidade de candidatos nas eleições que estão marcadas para outubro.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.881 foi proposta pela Rede Sustentabilidade, que argumenta que as alterações diminuíram as punições estabelecidas pela Ficha Limpa, comprometendo a proteção à moralidade administrativa. Em contrapartida, tanto o Governo quanto o Congresso alegam que a reforma corrigiu excessos anteriores e ofereceu maior segurança jurídica para candidatos e partidos políticos.
Entre as principais modificações contestadas, destaca-se a antecipação do início da contagem do prazo de inelegibilidade, que agora se inicia na decisão que determina a perda do mandato, especialmente no caso de parlamentares cassados. Além disso, a reforma também alterou a contagem em situações de renúncia e de condenações específicas por improbidade administrativa ou crimes.
Outra mudança relevante foi a introdução de um limite de 12 anos para o acúmulo de períodos de inelegibilidade resultantes de condenações por improbidade administrativa. A nova legislação também criou o Requerimento de Declaração de Elegibilidade, que possibilita ao pré-candidato ou ao partido consultar previamente a Justiça Eleitoral sobre sua aptidão para concorrer.
O julgamento teve início em maio, quando a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, votou pela revogação das alterações que anteciparam a contagem do prazo de inelegibilidade e o teto de 12 anos. Ela argumentou que essas novas regras poderiam resultar em impedimentos eleitorais após o limite máximo já atingido. O ministro Luiz Fux acompanhou o voto da relatora, estabelecendo um placar inicial de 2 a 0.

