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Reintegração de delegados marca novo capítulo na Polícia Federal

O Ministro Flávio Dino determinou a volta de Andrei Rodrigues e Leandro Almada à cúpula da Polícia Federal, revertendo decisão anterior de André Mendonça, que havia afastado os delegados.

O Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta quarta-feira (9/9), reintegrar Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa aos cargos de diretor-geral e diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal, respectivamente. A medida revoga a determinação anterior de André Mendonça, que havia afastado os delegados na terça-feira (8/9).

Na sua decisão, Dino argumentou que o Partido Novo, responsável pela ação que resultou no afastamento de Andrei Rodrigues, não possui legitimidade para solicitar tal medida, já que não é parte no processo penal. O ministro enfatizou que "os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita", invalidando assim o pedido do partido.

Dino também destacou que o Código de Processo Penal (CPP) confere essa prerrogativa exclusivamente à autoridade policial e ao Ministério Público. O ministro afirmou que, embora o projeto eleitoral do Partido Novo seja legítimo, ele não pode interferir nas regras rigorosas de um processo penal.

André Mendonça, ao determinar o afastamento dos delegados, alegou ter sido alvo de um "monitoramento sistemático e ilegal" por parte da Polícia Federal durante um período superior a 30 dias. Essa situação surge em meio às investigações que envolvem o Banco Master e suas possíveis conexões com outros envolvidos, como Moraes e Daniel Vorcaro, proprietário do banco.

Com a crise se intensificando no Supremo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se a favor da nulidade dos atos de Mendonça. Ao mesmo tempo, Moraes pediu a abertura de uma investigação contra Mendonça no Inquérito das Fake News, que também envolve a análise de mensagens e encontros entre os citados.

Dino, ao reverter a decisão de Mendonça, lembrou que o presidente do STF, Ministro Edson Fachin, já havia instaurado um pedido que demandava a análise do plenário sobre os relatórios de inteligência da Polícia Federal. Ele reforçou que essa análise deveria ser feita pelo plenário e não poderia ser decidida de forma monocrática, o que implica na suspensão do pedido de afastamento do Partido Novo.

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