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Flávio Dino revoga decisão de Mendonça e permite postagens sobre Nossa Senhora Aparecida

O ministro Flávio Dino, do STF, anulou uma decisão de André Mendonça que proibia publicações sobre Nossa Senhora Aparecida, alegando violação à liberdade de expressão e religiosa.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou neste domingo uma decisão de seu colega André Mendonça, que também atua no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida de Dino permitiu a continuidade das publicações nas redes sociais relacionadas à lei que designou Nossa Senhora Aparecida como padroeira do Brasil.

A determinação de Flávio Dino foi resultado de um pedido apresentado pelo humorista Antônio Tabet, que havia sido alvo de uma ordem anterior de Mendonça. Na última sexta-feira, o ministro do TSE havia determinado a remoção de uma postagem de Tabet que mencionava um suposto ataque a Nossa Senhora Aparecida. Essa ação foi motivada por um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro, que levou a questão ao tribunal.

Na publicação, Tabet não citava diretamente Flávio Bolsonaro, mas utilizava uma crítica que dizia: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.

André Mendonça justificou sua decisão afirmando que o conteúdo continha “expressões de elevada carga crítica e depreciativa”, considerando que o texto ultrapassava o limite da opinião política e apresentava informações que poderiam ser vistas como “objetivamente falsas” ou gravemente descontextualizadas, o que poderia influenciar a formação da vontade do eleitor.

Por outro lado, Flávio Dino argumentou que a decisão de Mendonça infringia a liberdade de expressão e a liberdade religiosa. Ele considerou que a postagem de Tabet não apresentava um grau de certeza que justificasse a remoção, afirmando que tal medida poderia inibir os adeptos da fé em Nossa Senhora Aparecida de se manifestarem livremente.

Dino enfatizou a importância de proteger a liberdade de expressão, afirmando que a imposição de consequências severas sobre a liberdade de opinião poderia ter um efeito intimidador sobre aqueles que desejam expressar suas crenças religiosas. Assim, o despacho de Mendonça foi anulado, permitindo a continuidade das discussões públicas sobre o tema.

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