O primeiro turno das eleições de 2026 trouxe Flávio Bolsonaro (PL) à frente na disputa, com 53% das intenções de voto contra 47% de Lula (PT). Em resposta à rejeição enfrentada pelo candidato petista, a campanha da esquerda intensificou um verdadeiro ataque de desinformação, caracterizado por uma série de fake news que buscam incitar o medo no eleitorado.
Um dos episódios mais notórios dessa estratégia foi a tentativa de desestabilizar a imagem de Flávio Bolsonaro perante os eleitores católicos. A campanha de Lula propagou a falsa ideia de que o candidato da oposição planejava acabar com o feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida e retirar o título da Padroeira do Brasil. Essa narrativa enganosa foi rapidamente refutada na Justiça, revelando a hipocrisia por trás da ação.
A verdade é que a ação no Supremo Tribunal Federal (ADPF 775), que solicitou a extinção do feriado em 2020, foi proposta por Ralph Lichote, ex-vice-presidente do PT de Itaperuna e membro da Antiga e Iluminada Sociedade Banksiana, e não tinha qualquer ligação com a direita. Enquanto isso, o governo de Jair Bolsonaro atuou no STF para defender a legalidade do feriado e a liberdade religiosa, contrastando com as alegações da militância petista.
Com a derrocada da farsa relacionada à Padroeira, a campanha governista começou a explorar novas frentes de desinformação. Publicações enganosas proliferam, muitas das quais são endossadas por influenciadores ligados à esquerda. A situação se agrava com a utilização de Inteligência Artificial (IA) para criar conteúdos fraudulentos, em violação às normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
O artigo 9º-C, § 1º da Resolução TSE nº 23.610/2019 proíbe expressamente o uso de deepfake na propaganda eleitoral para prejudicar candidaturas. Além disso, o Código Eleitoral, em seu artigo 323, prevê sanções severas para quem cria ou dissemina informações falsas que possam influenciar a vontade do eleitor, com penas que variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
Os responsáveis por essa milícia digital, incluindo políticos e influenciadores, devem ser responsabilizados judicialmente. A Justiça Eleitoral deve agir rapidamente para remover conteúdos enganosos e encaminhar provas ao Ministério Público Eleitoral, visando garantir a integridade do processo.

