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Anvisa determina proibição de venda de insulina e tirzepatida sem registro

A Anvisa tomou medidas para proibir a comercialização de medicamentos irregulares, incluindo insulina da Costa Mar Comércio Licitatório Ltda. e tirzepatida de diversas empresas. A decisão, publicada no Diário Oficial, visa proteger a saúde pública.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou a proibição da venda de diversos medicamentos considerados irregulares no Brasil. A medida, que abrange também produtos manipulados sem registro, foi divulgada pelo Governo Federal e visa garantir a segurança da população.

Entre os itens proibidos, estão todos os lotes de insulina fabricados pela Costa Mar Comércio Licitatório Ltda. (CNPJ: 51.939.490/0001-27). A empresa distribuiu insulina glargina 3 mL/100 UI sem a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) necessária, infringindo a legislação sanitária. Uma inspeção realizada pela Vigilância Sanitária Municipal de Petrópolis (RJ) em 9 de setembro constatou que a empresa não operava no endereço registrado e não possuía licença sanitária válida.

Além disso, a Sintonia Pharma Farmácia com Manipulação Ltda. (CNPJ: 37.560.104/0001-60) também está impedida de comercializar o medicamento Vermefree. A empresa foi flagrada promovendo a venda de um medicamento manipulado não individualizado, sem a devida prescrição de um profissional habilitado, utilizando plataformas digitais.

A Anvisa também baniu a venda de peptídeos não registrados, que eram comercializados por meio do site https://www.peptideospro.com. Esses produtos estão proibidos de serem fabricados, distribuídos ou utilizados, e a proibição se estende a qualquer pessoa física ou jurídica envolvida na comercialização.

Os produtos que devem ser apreendidos incluem: BPC157 & TB500 40 mg da Alluvi Healthcare, NAD+ 1000 mg da Synedica Labs, Tirzegen 60 mg Tirzepatida da Oxygen Pharm, Retagen 40 mg Retatrutide da Oxygen Pharm, Glow GHK-CU 70 mg da Alluvi Healthcare, e Retatrutide 40 mg da Alluvi Healthcare.

Outra ação relevante foi a decisão da Janssen – Cilag Farmacêutica Ltda. (CNPJ: 51.780.468/0001-87) de realizar o recolhimento voluntário do lote JNYJ1201 do medicamento biológico Imaavy – 300 mg. A empresa identificou a possível presença de partículas de vidro no interior dos frascos desse lote, levando à suspensão da venda e uso do produto.

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