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Candidato com Transtorno do Espectro Autista é barrado em concurso para juiz em SC

Márcio Almeida, de 30 anos, foi aprovado em concurso para juiz leigo no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mas teve sua candidatura negada pela Junta Médica. Ele recorreu à Justiça após laudos favoráveis que atestaram sua capacidade para a função.

Márcio Almeida, um candidato de 30 anos natural de Campo Grande, obteve aprovação em um concurso público para o cargo de juiz leigo no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). No entanto, sua candidatura foi considerada inapta pela Junta Médica, que alegou incompatibilidade para o exercício da função. O jovem, que possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), havia concorrido a uma vaga destinada a pessoas com deficiência (PcD).

Durante o processo seletivo, Márcio passou por três avaliações psiquiátricas, que confirmaram sua capacidade de exercer as atribuições do cargo com adaptações razoáveis. Apesar disso, a Junta Médica do TJSC decidiu que ele não poderia assumir a função de juiz leigo, afirmando que não seria possível conciliar suas limitações com o adequado desempenho das atividades a longo prazo.

O edital do concurso especificava que a função de juiz leigo seria exercida de forma 100% remota. Márcio explicou que sua condição foi reconhecida pelo próprio tribunal nas etapas iniciais do processo seletivo. "Fui avaliado por uma psiquiatra credenciada que concluiu que eu estava apto para o exercício da função", afirmou o candidato.

Laudos médicos apresentados por Márcio indicam que ele não apresenta deficiência intelectual e que as limitações em sua linguagem funcional são leves ou inexistentes, conforme classificado na CID-11, sob o código 6A02.0. O candidato ressaltou que, com adaptações razoáveis, poderia exercer as atribuições do cargo.

Após a negativa da Junta Médica, Márcio conseguiu uma decisão favorável na primeira instância, que reservou uma vaga para ele. O Ministério Público também se manifestou a favor da sua inclusão, citando a falta de uma avaliação biopsicossocial completa. Atualmente, a situação tramita judicialmente, com uma Reclamação Constitucional (Rcl 99.199) no Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria de Gilmar Mendes.

Esse caso destaca a importância da aplicação da Lei Berenice Piana e da Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que visa garantir a inclusão e o acesso ao trabalho para pessoas com deficiência, incluindo aquelas diagnosticadas com TEA. A expectativa é que a Justiça se pronuncie sobre a adequação das avaliações realizadas e a capacidade do candidato para o cargo ao qual foi aprovado.

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