Márcio Almeida, um candidato de 30 anos natural de Campo Grande, obteve aprovação em um concurso público para o cargo de juiz leigo no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). No entanto, sua candidatura foi considerada inapta pela Junta Médica, que alegou incompatibilidade para o exercício da função. O jovem, que possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), havia concorrido a uma vaga destinada a pessoas com deficiência (PcD).
Durante o processo seletivo, Márcio passou por três avaliações psiquiátricas, que confirmaram sua capacidade de exercer as atribuições do cargo com adaptações razoáveis. Apesar disso, a Junta Médica do TJSC decidiu que ele não poderia assumir a função de juiz leigo, afirmando que não seria possível conciliar suas limitações com o adequado desempenho das atividades a longo prazo.
O edital do concurso especificava que a função de juiz leigo seria exercida de forma 100% remota. Márcio explicou que sua condição foi reconhecida pelo próprio tribunal nas etapas iniciais do processo seletivo. "Fui avaliado por uma psiquiatra credenciada que concluiu que eu estava apto para o exercício da função", afirmou o candidato.
Laudos médicos apresentados por Márcio indicam que ele não apresenta deficiência intelectual e que as limitações em sua linguagem funcional são leves ou inexistentes, conforme classificado na CID-11, sob o código 6A02.0. O candidato ressaltou que, com adaptações razoáveis, poderia exercer as atribuições do cargo.
Após a negativa da Junta Médica, Márcio conseguiu uma decisão favorável na primeira instância, que reservou uma vaga para ele. O Ministério Público também se manifestou a favor da sua inclusão, citando a falta de uma avaliação biopsicossocial completa. Atualmente, a situação tramita judicialmente, com uma Reclamação Constitucional (Rcl 99.199) no Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria de Gilmar Mendes.
Esse caso destaca a importância da aplicação da Lei Berenice Piana e da Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que visa garantir a inclusão e o acesso ao trabalho para pessoas com deficiência, incluindo aquelas diagnosticadas com TEA. A expectativa é que a Justiça se pronuncie sobre a adequação das avaliações realizadas e a capacidade do candidato para o cargo ao qual foi aprovado.

