PUBLICIDADE

TOPO SITE

Decisão do STF estabelece aposentadoria de servidores aos 75 anos

O Supremo Tribunal Federal decidiu que servidores públicos devem se aposentar aos 75 anos, conforme a Reforma da Previdência de 2019. A decisão foi tomada com a manifestação da maioria dos ministros, que avaliaram a aplicação imediata da nova regra.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que a aposentadoria obrigatória de servidores públicos deve ocorrer aos 75 anos, conforme estipulado pela Reforma da Previdência de 2019. Os ministros entenderam que a norma já pode ser aplicada sem a necessidade de uma nova regulamentação legal.

O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, foi acompanhado por Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Dias Toffoli, formando assim a maioria no julgamento. O caso possui repercussão geral, significando que a decisão servirá de base para processos semelhantes em todo o território nacional.

Flávio Dino, ministro que também participou do julgamento, concordou com a determinação de aposentadoria aos 75 anos, mas apresentou uma divergência. Ele defendeu que, apesar da obrigatoriedade, os trabalhadores devem receber todos os direitos financeiros acumulados até o momento da aposentadoria. O julgamento está previsto para ser concluído até o dia 28, prazo em que outros ministros poderão se manifestar.

A ação foi originada por uma funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento, que foi desligada ao atingir 75 anos. A trabalhadora já recebia aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social desde 1997, mas seguia ativa até 2022, quando foi obrigada a deixar o cargo em decorrência da nova faixa etária.

Ela argumentou que a regra de aposentadoria não deveria ser aplicada a quem é contratado sob o regime da CLT, como os empregados de empresas públicas, e que, por já ter se aposentado antes da reforma, deveria ter direito a uma transição. A funcionária também solicitou a reintegração ao cargo ou uma indenização correspondente ao desligamento sem justa causa.

A Justiça Federal negou o pedido, considerando o desligamento legal, e a questão foi levada ao STF. O julgamento passou por interrupções, tendo iniciado no formato virtual, sido levado ao plenário presencial após um pedido de destaque e, por último, retornado ao formato virtual após um pedido de vista do ministro Flávio Dino.

Leia mais

PUBLICIDADE

LATERAL
Rolar para cima