Uma desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) considerou que a Medida Provisória (MP) das bets impõe confisco e determinou a liberação de três sites de apostas que estavam bloqueados. A decisão foi tomada após a magistrada analisar o caso e identificar que a MP prevê a perda de valores sem o devido processo legal.
Com o entendimento, as três casas de apostas poderão voltar a operar. A desembargadora acolheu o argumento de que a medida provisória estabelece um confisco, o que motivou a liberação dos sites.
A decisão do TRF3 representa um capítulo na disputa judicial em torno da MP das bets, que vem sendo questionada por empresas do setor. A magistrada entendeu que a norma impõe restrições que configuram confisco, justificando a liberação das três plataformas.

