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Ministro do STF solicita esclarecimentos ao Senado sobre acessos de familiares de autoridades

Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, deu um prazo de dez dias para o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, explicar os registros de entrada de Viviane Barci, esposa de Alexandre de Moraes, e outros. A medida ocorre após ação protocolada em Curitiba.

O ministro Luiz Fux, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, apresente esclarecimentos sobre os registros de acesso à Casa por pessoas como Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, Daniel Vorcaro, Frei Chico, irmão do presidente Lula, e Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente. O prazo estipulado para essa apresentação é de dez dias, contados a partir da notificação.

Na sua decisão, Fux afirma que, neste momento, não há evidências de que a solicitação dos dados infrinja a privacidade ou as informações pessoais dos envolvidos. A determinação não implica na obrigatoriedade imediata de entrega dos registros pelo Senado, uma vez que o relator abriu o processo e aguardará as informações da Presidência da Casa antes de decidir sobre o mérito do mandado de segurança.

A Advocacia do Senado será formalmente notificada sobre a situação. Após o envio das informações pela Casa, o caso será encaminhado ao Ministério Público, que terá um prazo improrrogável de dez dias para apresentar seu parecer sobre a questão.

A relatoria do caso foi assumida por Fux após Alexandre de Moraes, que inicialmente seria o responsável, declarar-se impedido. Um dos pedidos contidos na ação é o acesso aos registros de entrada de sua própria esposa, Viviane Barci.

A ação foi protocolada pelo vereador de Curitiba, Guilherme Kilter, e chegou ao STF após a Justiça Federal do Paraná se declarar incompetente para julgar o caso. O questionamento judicial gira em torno da negativa do Senado em atender solicitações baseadas na Lei de Acesso à Informação (LAI), que visam a transparência nos registros de acessos.

O Senado justificou a recusa ao fornecimento dos dados com a argumentação de que tais registros são considerados informações pessoais e, portanto, estão sujeitos às restrições estabelecidas nas normas de proteção de dados.

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