O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (20), dois decretos que modificam as regras de atuação das plataformas digitais no Brasil. As novas diretrizes, que serão publicadas no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (21), visam atualizar o Marco Civil da Internet e introduzir obrigações específicas para a proteção de mulheres no ambiente digital.
A cerimônia de assinatura ocorreu no Palácio do Planalto e foi parte das celebrações pelos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. Durante o evento, Lula também sancionou quatro projetos de lei voltados para o combate à violência contra a mulher.
Um dos decretos assinados regulamenta uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), datada de junho de 2025, que declarou parcialmente inconstitucional um artigo do Marco Civil da Internet. Essa norma limitava a responsabilização das plataformas apenas aos casos em que houvesse descumprimento de ordens judiciais de remoção de conteúdo.
Com a nova regulamentação, as plataformas digitais poderão ser responsabilizadas mesmo sem uma decisão judicial em duas situações: na ocorrência de crimes graves, caso apresentem falhas em seu dever de cuidado, e em crimes em geral, quando receberem notificação de remoção e não agirem para remover o conteúdo. O STF identificou sete categorias de crimes considerados graves, que exigem a remoção imediata pelas plataformas, incluindo terrorismo, instigação à mutilação ou ao suicídio, golpes de Estado, ataques à democracia, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças.
Além disso, o decreto impõe que as plataformas se abstenham de veicular anúncios de golpes e fraudes, incluindo promoções fraudulentas ou produtos ilegais, como os conhecidos “gatonets”. As empresas responsáveis pela comercialização de anúncios agora têm a obrigação de armazenar dados que possibilitem a responsabilização em casos de infrações.
Outra medida relevante é a inclusão da produção de imagens íntimas de mulheres, realizadas com o uso de inteligência artificial (IA), entre as obrigações preventivas exigidas das plataformas digitais.

