O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), vinculado à Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), divulgou uma nova portaria que impõe restrições adicionais ao tráfego de veículos de carga na Ponte de Guaratuba, localizada na região do Litoral paranaense.
Conforme as diretrizes estabelecidas, apenas poderão transitar pela ponte veículos que cumpram critérios específicos. O Peso Bruto Total (PBT) ou o Peso Bruto Total Combinado (PBTC) não pode ultrapassar 26 toneladas, enquanto o comprimento máximo do veículo deve ser de 18,6 metros. Além disso, há um limite de até 4 eixos para os veículos autorizados.
Essas medidas visam garantir a segurança da estrutura da ponte e a fluidez do tráfego na região, que é de grande importância para o transporte de cargas no Litoral. A decisão foi tomada em função da necessidade de preservar a integridade da ponte, que já enfrenta desafios devido ao tráfego intenso.
O DER/PR ressalta que o controle rigoroso das dimensões e pesos dos veículos é essencial para evitar danos à infraestrutura e assegurar a segurança de todos os usuários da via. A nova portaria é uma resposta às demandas por maior segurança nas estradas do estado, especialmente em áreas de alta circulação de veículos pesados.
A implementação dessas restrições será monitorada pelo DER/PR, que se compromete a avaliar periodicamente a eficácia das medidas adotadas, ajustando-as conforme necessário para garantir a segurança e a eficiência do tráfego na região.

