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Servidora pública é presa em SP após condenação pelos atos de 8 de janeiro

Eliana Lázaro, de 63 anos, foi detida em Botucatu por crimes relacionados aos eventos de 8 de janeiro de 2023. Sua condenação resultou em 14 anos de prisão e multa de R$ 30 milhões.

Eliana Lázaro da Silva, uma servidora pública de 63 anos, foi presa na manhã de sexta-feira, 1º de setembro, em Botucatu, interior de São Paulo. A detenção ocorreu após ela ser identificada por um sistema de monitoramento enquanto estava na região central da cidade. Um mandado de prisão havia sido expedido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 27 de abril, devido à sua condenação a 14 anos de prisão em regime fechado, em decorrência de crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

A abordagem policial aconteceu em um posto de combustíveis localizado na Avenida Floriano Peixoto. De acordo com informações da Guarda Civil Municipal (GCM), o veículo de Eliana foi detectado pela chamada "Muralha Virtual", um sistema que utiliza câmeras para identificar placas de automóveis e cruzar dados com registros de pessoas procuradas pela Justiça. Assim que o alerta foi emitido pelo Centro de Operações Integradas, as equipes da GCM localizaram o carro da servidora em poucos segundos.

Após ser informada sobre o mandado de prisão, Eliana foi conduzida ao plantão policial, onde, conforme o boletim de ocorrência, não houve resistência por parte dela. A prisão foi ratificada na delegacia e, em seguida, a servidora foi encaminhada à Cadeia Pública de Itatinga, onde aguardará a audiência de custódia. O local em que cumprirá sua pena ainda não foi definido.

A condenação de Eliana foi decidida pela Primeira Turma do STF durante um julgamento virtual em fevereiro, onde os ministros a condenaram por unanimidade a 14 anos de prisão, além de 100 dias-multa. A decisão também estabeleceu uma indenização mínima de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, a ser paga de forma solidária entre todos os condenados.

De acordo com o acórdão, a condenação inclui crimes como tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa. O tribunal considerou comprovadas a autoria e a materialidade das condutas no contexto de "crimes multitudinários", termo utilizado para descrever ações realizadas por grupos.

O tribunal rejeitou os embargos apresentados pela defesa, que argumentou que houve diferença no tratamento de casos semelhantes, com algumas pessoas recebendo penas menores ou acordos de não persecução penal. O relator, Alexandre de Moraes, destacou que o acórdão analisou de forma precisa todas as alegações e não apresentou omissões ou contradições.

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