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STF declara inconstitucional lei de SC que proibia cotas raciais em universidades

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que a norma de Santa Catarina que vedava cotas raciais em instituições de ensino superior é inconstitucional. O julgamento, encerrado em 17 de abril de 2026, reafirma a legalidade das políticas de inclusão.
Fachada do Supremo Tribunal Federal. — Foto: Fachada do Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que uma lei de Santa Catarina que proibia a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior ligadas ao Estado é inconstitucional. O julgamento foi finalizado na sexta-feira, 17 de abril de 2026, com um placar de 10 a 0.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou pela invalidade da norma, sendo acompanhado por todos os demais ministros da Corte. Essa decisão reafirma a jurisprudência do STF, que já havia reconhecido a validade de políticas de inclusão que utilizam critérios étnico-raciais.

A ação que resultou no julgamento foi proposta pelo PSOL, em parceria com organizações como a União Nacional dos Estudantes e a Educafro. Essas entidades argumentaram que a legislação estadual violava princípios constitucionais ao limitar políticas destinadas à diminuição de desigualdades sociais.

A lei, sancionada no início do ano pelo governo de Santa Catarina, impedia a reserva de vagas em universidades públicas e em instituições privadas ou comunitárias que recebem financiamento estadual. Entretanto, o texto permitia exceções para pessoas com deficiência, alunos da rede pública e critérios de natureza econômica.

Durante a análise, o ministro Gilmar Mendes enfatizou que a proibição das cotas raciais contraria decisões anteriores do STF e prejudica o princípio da igualdade material. Ele ressaltou que ações afirmativas são ferramentas legítimas para combater desigualdades históricas. "O uso de políticas de cotas raciais não viola a isonomia, mas contribui para sua efetivação", afirmou o ministro em seu voto.

A norma já estava suspensa por decisões judiciais anteriores, incluindo aquelas do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que indicaram riscos de impactos imediatos nos processos seletivos das instituições de ensino.

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